Ano 1 – Informe Contábil 2 – Maio 2017

ESCRITURAÇÃO DO REGISTRO DE INVENTÁRIO POR EMPRESA DA CONSTRUÇÃO CIVIL

As pessoas jurídicas do segmento de construção civil, dispensadas de Escrituração Fiscal Digital (EFD) e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário, devem apresentar no referido livro por intermédio da Escrituração Contábil Digital (ECD) para fins fiscais e previdenciários, como um livro auxiliar.

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